Votorantim discutirá polêmica das sacolinhas
segunda-feira, 11 de junho de 2012Os vereadores de Votorantim começarão a discutir a obrigatoriedade dos supermercados instalados no município voltarem a distribuir as sacolinhas plásticas para os seus clientes. A proposta que ainda precisa passar pela aprovação dos vereadores e depois do prefeito Carlos Augusto Pivetta (PT) foi apresentada na sessão do dia 4. Ela prevê a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de sacolas plásticas oxibiodegradáveis ou retornáveis.
Nas ruas há consumidores favoráveis e contrários. O aposentado Paulo Odorico Feles, 67 anos, reclamou que agora tem que andar com as sacolinhas no bolso cada vez que vai no mercado. Afirma que preferia quando não precisava levar e sobre o meio ambiente, declara que há muito outros problemas no mundo que precisam ser vistos. A diarista Alexsandra Chagas Silva, 31 anos, é contra os mercados distribuírem as sacolinhas. Leva a sacola de casa e quando esquece não se importa de carregar nas mãos ou em caixas de papelão. “É muita sacola na rua e no esgoto”, cita. O aposentado Cláudio Carbono, 65 anos, quer a volta das sacolinhas. Reclama que antes as usava para armazenar o lixo de casa e agora está sendo obrigado a pagar R$ 5,35 em 70 sacolas para descartar o lixo.
O projeto de lei com a proposta da volta da distribuição das sacolas em Votorantim é do vereador Lázaro Alberto de Almeida, o “Labrego” (PDMB). O vereador justifica o projeto informando que a intenção é fazer com que os estabelecimentos forneçam gratuitamente as sacolas que, na versão dele, não agridem o meio ambiente e atendam a sociedade, já que o custo das embalagens sempre esteve e está embutido no preço final dos produtos adquiridos pelos consumidores.
Caso seja aprovado, todas as empresas comerciais, atacadistas ou varejistas, empresas prestadoras de serviços em geral serão obrigadas a fornecer, gratuitamente, sacolas plásticas oxibiodegradáveis ou retornáveis aos respectivos consumidores. Sendo que, em caso de descumprimento da Lei implicará ao infrator penalidades, incluindo desde a advertência, a multa no valor de R$ 200,00 ou até a suspensão da licença de funcionamento.
“Ora! Se o valor da embalagem já está embutido no custo dos produtos, se ele for cobrado à parte, caracteriza então uma prática abusiva, uma vez que o consumidor estaria pagando esse custo duas vezes, ferindo o artigo 39, inciso V da Lei Federal nº 8078/90, que trata do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, ressalta o vereador.
Labrego também levou em consideração o fato de que o meio ambiente também continua sendo agredido, pois os sacos de lixo mais consumidos são aqueles mais baratos, ou seja, não biodegradáveis. Também é possível verificar que, na falta do fornecimento de sacolas plásticas, a expectativa é que o consumo de sacos de lixo aumente de forma considerável, tendo em vista que as sacolinhas eram reutilizadas como lixo de pia e banheiro.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
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